Gari tem reconhecido direito a adicional de insalubridade em grau máximo
O anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/1978 do MTE não distingue o lixo coletado pelos garis que trabalham em caminhões e usinas de processamento daquele proveniente da varrição de rua... Após inspecionar os locais de trabalho da gari e considerar as atividades que ela desempenhava em cotejo com a legislação específica (Lei 6514 /77 e Portaria n. 3214/78 do MTE , que classifica o trabalho