Cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde
à redução do estômago, não pode prevalecer a negativa de custeio da intervenção indicada... O ministro citou precedentes da corte segundo os quais não é suficiente a operadora do plano custear a cirurgia bariátrica, sendo fundamental o custeio também das cirurgias plásticas pós-bariátrica... gerada pelas alterações anatômicas e morfológicas do corpo humano consequentes da cirurgia bariátrica, sendo de rigor o reconhecimento dos danos morais”