Artigo - O fim da separação no ordenamento jurídico brasileiro - Por Newton Teixeira Carvalho
Para os que não admitem caráter satisfativo, na cautelar de separação de corpos, poderá haver o ajuizamento da ação ou do requerimento de divórcio e, após ou até mesmo na petição inicial, pugnar pela suspensão... E, mesmo após orientação do advogado, se ainda não há certeza do casal, quanto ao divórcio, basta o ajuizamento de cautelar de separação de corpos, em nossa opinião de caráter satisfativa... E, se houver reconciliação posterior, é caso de requerer a extinção da cautelar