TJSC - Consumidora tem direito de criticar serviço ineficiente através das redes sociais
Consta nos autos que o veículo apresentou defeito menos de um mês após adquirido pela consumidora... "Assegurado está a todos, então, o direito de divulgar suas opiniões por qualquer meio seja por jornais impressos, livros, rádio, internet, televisão etc", afirmou o relator