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17 de Junho de 2024
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    LG e Ricardo Eletro terão de indenizar cliente por produto danificado

    Publicado por Correio Forense
    há 9 anos

    As empresas LG Eletronics do Brasil Ltda. e Carlos Saraiva Importação e Comércio Ltda. (Ricardo Eletro) terão de indenizar William Correa Fernandes, no valor de R$ 8 mil, a título de danos morais, dividido igualmente entre elas, devido à venda de uma televisão com defeito na tela. A decisão monocrática é da desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto), que manteve inalterada a sentença proferida pela juíza Adriana Maria dos Santos, da 1ª Vara Cível de Quirinópolis.

    Após condenada em primeiro grau, a LG interpôs apelação cível alegando que o consumidor, após verificar defeito no produto, estando dentro do prazo de garantia, deve contatar a empresa para que sejam feitos os devidos reparos ou a troca do produto, e argumentou que o caso em questão foi resolvido dessa forma. Afirmou que, embora não tenha ofertado peça de contestação, a situação do cliente foi resolvida com a restituição do valor pago pelo produto, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, não restando configurados os danos morais. Pediu, caso mantido, a redução do valor da indenização.

    A magistrada disse que a empresa deixou de provar que foram adotadas todas providências necessárias para resolver o problema de William, explicando que, assim, de acordo com o artigo 319 do Código de Processo Civil, se não for produzida prova, serão considerados verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Portanto, o dever de indenizar sobrou configurado.

    Quanto ao valor fixado na sentença, R$ 4 mil para cada empresa, a desembargadora afirmou que “ao cotejar as condições econômicas das partes, o constrangimento passado pelo autor e a conduta das rés, entendo que o valor arbitrado pela magistrada de primeiro grau observou as diretrizes firmadas pelo princípio da razoabilidade. Não se verifica sinal de enriquecimento ilícito, tampouco algum fator que onere excessivamente as rés, por isso não há se falar em alteração do montante fixado”.

    Fonte: TJGO

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lg-e-ricardo-eletro-terao-de-indenizar-cliente-por-produto-danificado/217975277

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