PGR questiona norma que disciplina a indenização de férias dos magistrados
Deborah Duprat ainda explica que o argumento de que a conversão em pecúnia das férias não gozadas seria verba de caráter indenizatório, e, portanto fora do rol do artigo 65 da Loman , está em desacordo... 'adicionais ou vantagens pecuniárias', objeto da vedação do artigo 65 , 2º , da LC 35 /79, deve entender-se como todo e qualquer acréscimo pago ao magistrado, seja de que natureza for, inclusive indenizatória... O dispositivo em questão acrescenta parágrafo único ao artigo 58 da Constituição do estado de São Paulo para disciplinar a indenização de férias dos magistrados, em casos de indeferimento por necessidade