"A TR é índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos do FGTS decorrentes dos valores recolhidos pelos fundistas e não repassados ao Fundo", reconheceu o ministro na ocasião... A súmula 459 tem o seguinte teor : " A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo"... Súmula 459 A 1a seção do STJ confirmou, em nova súmula, que a taxa referencial (TR) deve ser usada para correção nos débitos do FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao fundo