Caixa usada como garota-propaganda será indenizada por supermercado
Dano moral A operadora de caixa recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido... A conclusão é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, em votação unânime, condenou o Supermercado Zona Sul S.A. o pagamento de indenização no valor de R$ 8 mil a uma operadora de caixa... O juízo de primeiro grau concluiu que houve abuso de direito ou ato ilícito pelo supermercado ao obrigar a empregada a fazer a propaganda