Turma nega provimento a recurso que não atacou os fundamentos da sentença
O juízo de 1º Grau rejeitou a prescrição arguida e julgou procedente o pedido de indenização por tempo de serviço, referente ao período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, por entender... Ele frisou que não se pode falar em pagamento em duplicidade, uma vez que a indenização por tempo de serviço refere-se ao período anterior à promulgação da Constituição Federal de 1988, não se confundindo... com o FGTS referente ao período posterior a outubro de 1988