Ação de servidor relativa ao período em que foi celetista cabe à Justiça do Trabalho
É da Justiça do Trabalho a competência para julgar ações em que se discute o direito de um servidor público a verbas trabalhistas relativas ao período em que mantinha vínculo celetista com a Administração Pública (antes da transposição para o regime estatutário).O entendimento foi reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento do Plenário Virtual de recurso extraordinário de agravo.
O Supremo, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por maioria, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, vencido o ministro Marco Aurélio.
No caso em questão, uma servidora foi contratada como professora pela prefeitura de Barras (PI) em 2009, por meio de concurso público, sob o regime celetista, e, posteriormente, o município editou a Lei 585/2011, que instituiu o regime jurídico único para os servidores municipais.
Ao julgar reclamação da professora, que exigia o pagamento de verbas laborais, o Tribunal Regional do Trabalho do Piauí decidiu que, apesar da demanda ter sido proposta em data posterior à edição da lei municipal, a competência para apreciar os pedidos referentes a d...
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