Oficiais do Exército são condenados por desvio de dinheiro público em fraude de licitação
Um coronel reformado e um tenente-coronel da ativa foram condenados a três anos e seis anos de reclusão, respectivamente, pelo crime de peculato, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar... Desta forma, a defesa sustentou que os militares não agiram com o dolo próprio do tipo penal do peculato... O Tribunal, por unanimidade, acompanhou o voto do relator para condenar o coronel reformado a três anos de reclusão e o tenente coronel, incurso por sete vezes no crime de peculato, a seis anos de reclusão