General Eletric não terá de pagar em dobro por cobrança indevida de promissórias da Transbrasil
A GE recorreu contra decisao do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que a condenou ao ressarcimento em dobro do valor dos títulos indevidamente cobrados e ao pagamento de indenização por perdas e danos... A Transbrasil não tem direito à indenização em dobro sobre as notas promissórias indevidamente cobradas pela General Eletric Capital Corporation (GE)... Acompanhando o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma afastou o pagamento em dobro do valor das notas promissórias, mas manteve a condenação à indenização por perdas e danos, com a ressalva