Banco deverá devolver em dobro valor cobrado indevidamente
o Banco do Brasil a pagar o valor de R$ 12.512,82, referente ao dobro do que foi cobrado indevidamente... Para que haja a devolução em dobro do indébito, a juíza esclarece que é necessária a comprovação de três requisitos, conforme o parágrafo único do artigo 42 do CDC... Juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília declarou inexigível o débito cobrado na fatura de cartão de crédito do autor e condenou o Banco do Brasil a pagar o dobro do que foi cobrado indevidamente