Motociclista será indenizado por ter que dirigir com sequelas
A Norsa Refrigerantes Ltda. (Coca-Cola), localizada em Salvador, terá que pagar R$ 5.000 de danos morais a um de seus empregados que prestava serviço de motociclista e sofreu acidente. Em abril de 2008, ele teve sua moto atingida por outro veículo enquanto cumpria sua rota habitual de trabalho, vindo a fraturar a mão, o que resultou em imensas dificuldades de executar suas tarefas. Ao retornar do afastamento por acidente, a empresa determinou que o funcionário trabalhasse da mesma forma, ou seja, pilotando a motocicleta, mesmo com as fortes dores em virtude do acidente. Desde então, ele vem sofrendo pequenos outros acidentes na direção do veículo. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) considerou, por unanimidade, que existe o dever de reparação civil da empresa por danos morais presumíveis, em face do risco a que estava exposto e da necessidade de a empresa utilizar a motocicleta para os seus negócios. 'O acidente automobilístico, ainda que decorrente de imprudência