Juiz nega justiça gratuita a trabalhador que ganha acima de 40% do teto da Previdência.
que recebem salário menor ou igual a 40% do teto dos benefícios do INSS, determinando que esse fato deve ser provado pelo empregado... Isso porque o próprio trabalhador alegou que recebia salário médio de 3 mil reais mensais, o qual, conforme observou o magistrado, é superior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social... Assim, pela nova regra, o trabalhador não mais teria direito ao benefício