Trabalhador que fez live para falar mal da empresa é condenado
Infere-se, portanto, que restou comprovado o ato lesivo praticado pelo empregado, ofendendo a imagem da empresa autora" Processo: 001045315.2020.5.18.0103 O caso tramita sob segredo de justiça... trabalhador se mostra capaz de lesar o patrimônio imaterial da Requerente, exercendo de forma desarrazoada o seu direito à liberdade de expressão, ao ponto de transpassar os limites que preservam a honra