Posso pedir demissão sem perder meus direitos?
A resposta é sim!!!
E o amparo desse pedido está elencado no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, prevê a possibilidade de reverter o pedido de demissão em dispensa sem justa causa, quando na verdade, o empregador estava agindo de uma forma errada, não cumprindo com os direitos trabalhistas do empregado.
A rescisão indireta é a falta de cumprimento das obrigações do empregador ou da empresa. É comum ouvir empregados que eventualmente pedem demissão, por conta de constantes descumprimentos de obrigações ou abusos do seu empregador, contudo esses é um erro.
Nesse caso, deve ser solicitada em reclamação trabalhista, e, ao demonstrar que a empresa não cumpre suas obrigações, a Justiça decreta o término da relação trabalhista como dispensa sem justa causa por culpa da empresa.
MAS, COMO SEI QUE TENHO DIREITO?
Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:
a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
Nesse ponto, o leitor pode estar se identificando com a situação de um profissional prejudicado pela má conduta de seu empregador e pensando: eu posso fazer uma rescisão indireta?
Assim como acontece no caso da despedida com justa causa, a rescisão indireta só é possível nas hipóteses previstas em lei, no artigo 483 da CLT. São hipóteses, nas quais a conduta do empregador coloca em risco a integridade física ou psicossocial do trabalhador.
Entretanto, o pedido de rescisão indireta só será realizado mediante processo judicial, o qual julgará conforme a explanação e comprovação dos fatos, que poderá ser feita mediante fotos, filmagens, e-mails, conversas em Whatsapp (desde que transformadas em ata notaria), testemunhas e outras formas que demonstrem os fatos com certeza para quem vai analisar a situação.
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