Danos sofridos por passageira gera indenização de empresa de ônibus.
RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR Sob uma ótica de responsabilidade civil da Administração Pública, nesse caso, por falha do serviço, temos que a concessão do serviço público nada mais é que um contrato... Ainda sobre a responsabilidade da empresa, assim se manifestou o Magistrado: Igualmente anoto que, de acordo com o art. 734 do Código Civil , segundo o qual o transportador responde pelos danos causados... Nesse sentido, inclusive, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos seus consumidores