Concorrência do Cônjuge Sobrevivente com Os Descendentes em Notícias

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  • STJ: Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de filiação híbrida

    Notícias07/08/2019Ivan Ribeiro
    o ministro observou que, ao julgar o REsp 1.368.123 , a Segunda Seção do STJ fixou entendimento de que, nos termos do artigo 1.829 , I , do CC de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão... Para Sanseverino, não é possível falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge e os descendentes apenas do autor da herança, ou, ainda, em hipótese de concorrência híbrida, ou seja... parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente quanto aos bens particulares
  • Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança

    Notícias23/10/2019Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    sobrevivente, casado no regime de comunhão parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente... Para Sanseverino, não é possível falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge e os descendentes apenas do autor da herança, ou, ainda, em hipótese de concorrência híbrida, ou seja... bens adquiridos na constância do casamento, o ministro observou que, ao julgar o REsp 1.368.123 , a Segunda Seção do STJ fixou entendimento de que, nos termos do artigo 1.829 , I , do CC de 2002, o cônjuge sobrevivente
  • Companheira tem direito à totalidade da herança na falta de filhos ou ascendentes

    Notícias05/04/2018Eduardo Osmarini Pruche
    De acordo com o artigo 1.829, a sucessão legítima é estabelecida, em ordem, aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente; aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente... Já de acordo com o artigo 1.839 do Código Civil , incidente por analogia aos companheiros, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente no caso de ausência de descendentes e ascendentes... “Não há mais que se considerar a concorrência do companheiro com os parentes colaterais, os quais somente herdarão na sua ausência
  • STJ determina que, com a morte da esposa, viúvo não herda os bens

    As duas decisões da Justiça gaúcha entenderam que, na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente antecede os colaterais, conforme a ordem de vocação hereditária, razão pela qual ele... O julgado avaliou que o cônjuge sobrevivente, no caso em questão, não pode ser considerado herdeiro necessário e que a falecida não deixou descendentes nem possuía ascendentes vivos na data do seu óbito... De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil , o cônjuge sobrevivente é elencado como herdeiro necessário, fazendo jus à legítima
  • STJ: Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança

    Notícias05/08/2019Enviar Soluções
    o ministro observou que, ao julgar o REsp 1.368.123 , a Segunda Seção do STJ fixou entendimento de que, nos termos do artigo 1.829, I , do CC de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão... Para Sanseverino, não é possível falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge e os descendentes apenas do autor da herança, ou, ainda, em hipótese de concorrência híbrida, ou seja... parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente quanto aos bens particulares
  • Constitucionalidade de direitos sucessórios diferenciados para companheiro e cônjuge será discutida pelo STF

    Notícias20/04/2015Âmbito Jurídico
    - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais... A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação... Aponta, ainda, violação à dignidade da pessoa humana, pois o acórdão do TJ-MG permitiu a concorrência de parentes distantes do falecido com o companheiro sobrevivente e pede a aplicação do artigo 1.829
  • No Casamento com Separação de Bens haverá concorrência na Herança?

    Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, "no regime de separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes do falecido... A lei afasta a concorrência apenas quanto ao regime da separação legal de bens prevista no art. 1.641 do Código Civil . Interpretação do art. 1.829 , I , do Código Civil"( REsp 1.382.170/SP , Rel... Fato é que o STJ já tem posicionamento sedimentado sobre as ocorrências de concorrência ou não na herança nos casos de Casamentos regidos pela Separação de Bens, distinguindo, com acerto o regime excepcional
  • Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de bens particulares do autor da herança?

    Notícias02/08/2019Dra Lorena Lucena Tôrres
    o ministro observou que, ao julgar o REsp 1.368.123 , a Segunda Seção do STJ fixou entendimento de que, nos termos do artigo 1.829 , I , do CC de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão... Para Sanseverino, não é possível falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge e os descendentes apenas do autor da herança, ou, ainda, em hipótese de concorrência híbrida, ou seja... parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido, somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente quanto aos bens particulares
  • Dinheiro da conta conjunta do casal fica todo para o viúvo?

    Notícias29/06/2014DellaCella Souza Advogados
    em um banco, qual o direito do cônjuge sobrevivente sobre essa conta... Resposta de Rodrigo Barcellos*: Se houver descendentes e se o casal for unido pelo regime de comunhão universal de bens, o direito do cônjuge sobrevivente em relação à conta conjunta é de apenas 50%, pois... Se o falecido não deixou filhos, caso haja ascendentes vivos, além da meação (50% dos bens do casal), o cônjuge sobrevivente ficará com parte da herança: um terço, na hipótese de concorrência com dois
  • STF: É inconstitucional a diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros

    Notícias25/05/2017Alexandre Rodrigues
    A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação... – ao cônjuge sobrevivente; IV – aos colaterais.” (3) CF/1988 : “Art. 226... obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II – aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III
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