STJ: Companheira concorre igualmente com descendentes quando se tratar de filiação híbrida
o ministro observou que, ao julgar o REsp 1.368.123 , a Segunda Seção do STJ fixou entendimento de que, nos termos do artigo 1.829 , I , do CC de 2002, o cônjuge sobrevivente, casado no regime de comunhão... Para Sanseverino, não é possível falar em reserva quando a concorrência se estabelece entre o cônjuge e os descendentes apenas do autor da herança, ou, ainda, em hipótese de concorrência híbrida, ou seja... parcial de bens, concorrerá com os descendentes do cônjuge falecido somente quando este tiver deixado bens particulares, e a referida concorrência será exclusivamente quanto aos bens particulares