Conteúdo Ofensivo à Honra e à Imagem em Notícias

Página 7 de 705 resultados
Ordenar Por
  • TJDFT - Juiz determina indenização a deputado ofendido em rede social

    Notícias31/01/2018Sintese
    ofensivo à imagem e ao nome do deputado, e o condenou à indenizar o parlamentar no valor de R$ 12 mil, a titulo de danos morais... determinou que o réu, Fernando Francisco Silva Souza, responsável pela página realidade do povo, deixe de promover a divulgação, bem como retire de sua rede social as matérias, vídeos e montagens de conteúdo ofensivo... e imagem, atribuindo-lhe fatos criminosos e acusações infundadas
  • Parecer defende responsabilidade do Google por manter conteúdo abusivo no Orkut

    Notícias12/06/2012Ministério Público Federal
    A decisão questionada condenou a empresa por manter na rede social de relacionamentos Orkut a comunidade Eu odeio a Aliandra, que apresentou conteúdo ofensivo contra a professora de ensino médio Aliandra... Segundo o acórdão, o provedor responsável pela rede social foi omisso ao deixar de atender ao pedido da professora, que teve sua honra e imagem lesadas pela referida comunidade, para a retirada do conteúdo... Não se vislumbra, nesses termos, prejuízo à liberdade de expressão ou imposição de censura prévia, apenas a responsabilização subjetiva do provedor, que, ciente de conteúdos passíveis de macular a imagem
  • TRF4 nega indenização por dano moral à empresa que teve foto veiculada em jornal da UFRGS

    Notícias14/09/2018Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Para a magistrada, não houve conteúdo ofensivo à empresa, visto que a reportagem tratava de projetos de lei que tramitam no Congresso e que, caso aprovados, poderiam banalizar os estudos de impacto ambiental... “Tratando-se de pessoa jurídica, apenas sua honra objetiva pode ser ferida a ponto de gerar abalo moral, pois o dano deve atingir o nome comercial ou a imagem da empresa... do objeto da matéria e de mau entendimento do conteúdo da crítica lançada na manchete (aos projetos de lei no Congresso)”
  • TRF4 nega indenização por dano moral à empresa que teve foto veiculada em jornal da UFRGS

    Notícias14/09/2018Tribunal Regional Federal da 4ª Região
    Para a magistrada, não houve conteúdo ofensivo à empresa, visto que a reportagem tratava de projetos de lei que tramitam no Congresso e que, caso aprovados, poderiam banalizar os estudos de impacto ambiental... “Tratando-se de pessoa jurídica, apenas sua honra objetiva pode ser ferida a ponto de gerar abalo moral, pois o dano deve atingir o nome comercial ou a imagem da empresa... do objeto da matéria e de mau entendimento do conteúdo da crítica lançada na manchete (aos projetos de lei no Congresso)”
  • Parecer defende responsabilidade do Google por manter conteúdo abusivo no Orkut

    Notícias12/06/2012Procuradoria Geral da República
    A decisão questionada condenou a empresa por manter na rede social de relacionamentos Orkut a comunidade “Eu odeio a Aliandra”, que apresentou conteúdo ofensivo contra a professora de ensino médio Aliandra... Segundo o acórdão, o provedor responsável pela rede social foi omisso ao deixar de atender ao pedido da professora, que teve sua honra e imagem lesadas pela referida comunidade, para a retirada do conteúdo... “Não se vislumbra, nesses termos, prejuízo à liberdade de expressão ou imposição de censura prévia, apenas a responsabilização subjetiva do provedor, que, ciente de conteúdos passíveis de macular a imagem
  • Justiça nega indenização por danos morais a filho de músico da capital

    Conta que, como não conseguiu contato com o autor ao saber do fato, produziu a carta, a qual afirma não possuir conteúdo ofensivo... Quanto ao conteúdo da carta, entendo que seu conteúdo não foi difamatório, porquanto não teria o condão de atribuir ao autor fato ofensivo à sua reputação ou honra objetiva... Ao propor a ação, o autor alega que a ré causou danos à sua imagem ao expor publicamente dilemas pessoais com sua família
  • Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

    Notícias02/09/2017Renan Marins
    A falta do endereço eletrônico, URL, inviabiliza o cumprimento de decisão judicial para retirada de conteúdo ofensivo... O juízo de primeira instância deferiu tutela antecipada para determinar que os requeridos providenciassem a imediata retirada de todo conteúdo que atentasse contra a honra, a imagem e a dignidade da requerente... O Facebook contestou a ausência de indicação do localizador URL dos conteúdos apontados como infringentes
  • Jornalista é condenado a indenizar senadora por publicação de matéria ofensiva

    da publicação de conteúdo ofensivo do sítio eletrônico do réu, indenização por danos morais, confirmação da liminar já concedida e obrigação do réu em manter publicada em seu blog eventual sentença condenatória... A senadora sustentou que a publicação ofendeu sua honra, evidenciando desprezo, desrespeito e depreciação à sua imagem, e alegou abuso do direito à liberdade de expressão, pelo que pleiteou: a exclusão... Assim, evidenciado que os atributos de personalidade da autora, especialmente honra, imagem, vida privada e intimidade, foram violados com a referida publicação, a magistrada concluiu que o dano moral
  • CCT analisa projeto que prevê ação civil pública para quem divulgar fake news

    Notícias30/09/2019Senado
    Também considera lamentável que, em poucos segundos, a imagem de pessoas possa ser irreversivelmente destruída por meio de um conteúdo ofensivo e mentiroso que "viralize"... No relatório, Mara diferencia as “fake news individuais” (que atingem a honra de um indivíduo específico) das “coletivas” (que ferem os interesses sociais difusos)
  • Empresário obtém direito de retirar blog do ar

    Brasil Internet Ltda. terá de indenizar em R$ 15 mil o empresário P.M.B., por abrigar um blog que divulgou conteúdo ofensivo... Em julho de 2012, a magistrada determinou a retirada do conteúdo ofensivo e condenou a empresa a indenizar o empresário pelos danos morais em R$ 15 mil... Ele considerou que os autos não traziam provas de que P., antes do ajuizamento da ação, tivesse solicitado à G. a exclusão do conteúdo ofensivo. Processo: 1674570-30.2010.8.13.0024
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo