Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal
A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de ato inexistente... No seu modo de entender, a situação retratada na contestação constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão... Na decisão, foram citadas ementas de decisões do TRT de Minas no sentido de que a falta de assinatura na contestação constitui mera irregularidade formal, sendo passível de correção