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  • Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

    Notícias07/07/2015Portal Nacional do Direito do Trabalho
    A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de ato inexistente... No seu modo de entender, a situação retratada na contestação constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão... Na decisão, foram citadas ementas de decisões do TRT de Minas no sentido de que a falta de assinatura na contestação constitui mera irregularidade formal, sendo passível de correção
  • Contestação apresentada em cópia digitalizada constitui mera irregularidade formal

    Notícias07/07/2015Âmbito Jurídico
    A decisão de 1º Grau se amparou no fundamento de que a contestação teria sido apresentada em cópia xerográfica, tratando-se de ato inexistente... No seu modo de entender, a situação retratada na contestação constitui mera irregularidade formal, insuficiente à caracterização da revelia e imposição da pena de confissão... Na decisão, foram citadas ementas de decisões do TRT de Minas no sentido de que a falta de assinatura na contestação constitui mera irregularidade formal, sendo passível de correção
  • Atraso de 6 minutos de preposto à audiência impede empresa de apresentar contestação

    Notícias12/11/2019Correio Forense
    (GL/CF) Processo: E- ED - ED - RR-1040-39.2014.5.05.0009 TST #atraso #preposto #seisminutos #revelia #contestação #empresa Foto: divulgação da Web... O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador aplicou a revelia, por entender que havia sido ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação, e condenou a Lupus ao pagamento de parte das... efetivo da audiência, ela fora designada para as 14h – ou seja, o atraso foi de 33 minutos, quando havia sido iniciado o depoimento do empregado e ultrapassado o momento oportuno para a apresentação da contestação
  • FAP: MPS divulga o resultado das contestações do FAP 2011

    Notícias14/02/2013Ministério Da Previdência Social
    A partir do FAP 2010, tanto as contestações como a consulta ao resultado dos julgamentos são feitas de forma eletrônica. “Isso representa um grande avanço... Até agora, já foram divulgados os resultados do julgamento das contestações de 167 empresas. À medida que os julgamentos forem concluídos, novos editais serão divulgados... Redação (Brasília) - Noventa e uma empresas de diversos segmentos já podem consultar na seção 3, páginas 154 e 155 do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (8), o extrato do julgamento da contestação
  • Supremo só julgará contestações depois da Páscoa

    A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha afirmou que só vai levar as ações em que Estados contestam a lei dos royalties do petróleo para o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgá-las depois da Páscoa. Segundo a ministra, nessa semana é inviável marcar o julgamento, pois seria necessário publicar a pauta previamente no "Diário da Justiça". "É preciso publicar. Para essa semana, já não dá." Na semana que vem, o STF não terá sessões. Com isso, a liminar que foi concedida pela ministra só será apreciada pelos demais integrantes do tribunal a partir da primeira semana de abril. Ao todo, há quatro ações contestando a legislação dos royalties. Elas foram propostas pelos governos de São Paulo, do Rio, do Espírito Santo e pela Assembleia Legislativa fluminense. Segundo a ministra, uma das ações tem 150 páginas somente na petição inicial. "Eu estou trabalhando nelas. Pretendo terminar a Páscoa com isso pronto e liberado para os ministros", disse Cármen Lúcia, referindo-se aos colegas de Supremo
  • Veto à medicina antiaging é alvo de contestação

    Notícias17/05/2013Folha Online
    DÉBORA MISMETTI EDITORA DE "CIÊNCIA+SAÚDE" Uma liminar concedida pela 17ª Vara Federal Cível de Brasília à Academia Brasileira de Medicina Antienvelhecimento afirma que é ilegal o veto às práticas "antiaging" estabelecido por uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) publicada em outubro do ano passado. A decisão provisória determina que a aplicação dessa regra seja suspensa até que haja uma decisão definitiva. Essa decisão liminar ainda pode ser contestada. De acordo com a resolução do conselho que está sendo questionada agora, a indicação e a divulgação do uso de hormônios e outras substâncias com o objetivo de prevenir ou reverter o envelhecimento passou a ser uma prática vedada a médicos. Segundo o texto, a reposição hormonal só pode ser feita quando houver um falta da substância e se houver prova de que haja uma ligação entre a doença do paciente e o deficit do hormônio. A decisão do dia 13 de maio da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, afirma, no entanto, que
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