Estorno de juros indevidos sobre depósitos judiciais independe de autorização judicial (Notícias STJ)
Segundo afirmou, uma vez computados juros pela CEF nos depósitos, ela não poderia, sem determinação judicial, estorná-los quando do levantamento dos valores... Pediu, então, que fosse reconhecida a legalidade do ato judicial que determinou o retorno à conta de depósitos judiciais dos valores de juros estornados no período de março de 1992 a abril de 1994... consentâneo com a não incidência de juros sobre o depósito judicial", concluiu Fux