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2 de Maio de 2024
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    Raquel Dodge requer correção monetária de multas pagas por colaboradores

    Valores depositados em contas judiciais não são corrigidos pela CEF. Prejuízo calculado já ultrapassa R$ 20 milhões

    há 5 anos

    Os valores depositados em contas judiciais em decorrência de multas extrapenais acertadas em acordos de delação premiada devem ser corrigidos pelo banco até que ocorra a destinação final do dinheiro. A tese foi defendida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em petição enviada ao ministro Edson Fachin, relator dos acordos envolvendo os executivos da construtora Odebrecht e, por isso, apontado como prevento para apreciar o pedido. A estimativa é que a falta de atualização tenha gerado - apenas nestes casos - um prejuízo que pode ultrapassar R$ 21 milhões. A solicitação é para que seja determinada a incidência da taxa Selic como forma de correção monetária dos valores depositados, cujos acordos foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou, de forma subsidiária, a aplicação do índice aplicado à poupança. O objetivo é proteger o poder de compra dos valores estipulados nas delações.

    Na petição, Raquel Dodge informa ao ministro ter solicitado informações à Caixa Econômica Federal acerca do assunto e que, em resposta, a empresa afirmou aplicar a Selic apenas nos casos de depósitos judiciais referentes a tributos, contribuições federais e acessórios, administrados pela Secretaria da Receita Federal. Em relação aos valores pagos por colaboradores, justificou que a correção seria feita pela Taxa Referencial (TR) que, conforme o próprio banco relatou, há dois anos, tem permanecido em zero. Ou seja: os valores não têm tido nenhuma correção do valor nominal. De acordo com os esclarecimentos da CEF, a remuneração dos depósitos decorrentes de colaborações premiadas se enquadra no conceito de “remuneração básica” disciplinada pela Lei 9..289/96 (artigo12), não sendo possível a incidência de juros remuneratórios.

    A alegação do banco público é rechaçada pela procuradora-geral, que enfatiza a necessidade de manutenção do valor de compra do recurso. “Em que pese o dinheiro ficar contabilmente bloqueado na conta judicial, o banco permanece utilizando-se dos recursos por ele representados em seus negócios, como o faz com as demais importâncias que lhe são confiadas, pois nisso consiste sua atividade”, afirma em um dos trechos do documento, completando que a instituição financeira tem, sim, o dever de fazer as correções. A PGR frisa ainda que boa parte dos acordos – como os que envolvem a empresa Odebrecht -, há a previsão da correção pela selic.

    O documento cita parecer técnico da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea), segundo o qual a ausência de correção monetária dos depósitos já destinados representou uma defasagem nominal de R$ 14.043.386,18, considerando índices aplicáveis à poupança ou de R$ 20.145.340,44, caso a correção tivesse sido feita considerando a taxa Selic. Em valores atualizados, a cifra devida a título de correção dos depósitos efetuados à disposição do STF atinge, até o dia 8 de agosto, o montante de R$ 14.625.138,98 e R$ 21.362.215,90, respectivamente.

    Para deixar ainda mais clara a defasagem, a petição traz o exemplo de um colaborador que, em outubro de 2018, pagou R$ 78,6 milhões . Em março de 2019, cinco meses após o depósito, a referida quantia foi destinada a União. Se tivesse sido corrigida pela Selic, conforme previsto no acordo, o total destinado pela Caixa seria de R$ 81,4 milhões. A diferença verificada foi de quase R$ 3 milhões. Em outro caso - também descrito na peça e cuja destinação final ainda não foi definida por decisão judicial – já se verifica uma correção devida superior a R$ 750 mil. “Ressalto que atualizar monetariamente um valor supõe a manutenção do poder de compra da moeda no tempo, o que não será alcançado caso admita-se que a correção monetária seja feita apenas pela remuneração básica da poupança, manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito”, reitera Raquel Dodge na fundamentação a ser analisada pelo ministro-relator.

    A diferença é proporcional à duração do intervalo entre a data do depósito e a da destinação. Na petição, são mencionadas petições em que este prazo foi de alguns meses e outras em que ainda não há definição da destinação, embora o dinheiro tenha ingressado na conta judicial em 2016. “Por fim, além de não render, desvalorizar e não acompanhar sequer os índices inflacionários, cobra-se taxa de Transferência Eletrônica Disponível – TED. Portanto, o montante destinado à vítima é, muitas vezes, menor do que o depositado”, pontua Raquel Dodge no documento. Um dos casos mencionados na petição aponta uma diferença de quase R$20. Ao todo, a petição enviada na última sexta-feira (23) ao STF detalha a situação verificada em 14 petições.

    Simco – A manifestação da PGR se baseou em informações levantadas pelo Sistema de Monitoramento de Colaborações, lançado em 2019 pela Procuradoria-Geral da República. Desenvolvido a parte de uma determinação de Raquel Dodge, o sistema tem permitido o acompanhamento em tempo real do cumprimento de todos os acordos homologados pelo STF. O dado mais recente aponta que até o momento os colaboradores pagaram cerca de R$ 1,3 bilhão em multas extrapenais e perdimento (R$ 1.236.639.043,14). Dados atualizados mostram que, neste momento, quase R$ 735 milhões (734.949.861,97) estão depositados em contas judiciais aguardando destinação final, que é determinada pelo relator do caso.

    Íntegra do Parecer PGR N.º 968/2019

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