[Criminal] Resumo do Informativo n° 712 do STJ
Ausência de comprovação do elemento subjetivo. Atipicidade. DESTAQUE A mera interpretação equivocada da norma tributária não configura o crime de excesso de exação... Ademais, o elemento subjetivo do crime é o dolo, consistente na vontade do agente de exigir tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido, ou, ainda, de empregar meio vexatório ou gravoso... INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR O tipo do art. 316 , § 1º , do Código Penal , pune o excesso na cobrança pontual de tributos (exação), seja por não ser devido o tributo, ou por valor acima do correto, ou