Juiz Josefison Silva Oliveira condena o Banco Bradesco em R$ 5.450 por inserir nome de cliente no SPC
IV- Em casos que tais, o dano é considerado in re ipsa, isto é, não se faz necessária a prova do prejuízo, que é presumido e decorre do próprio fato e da experiência comum". ( REsp 1087487/MA , Min... Turma, 16/03/06, DJ 10/04/06 p. 223) "A exigência de prova de dano moral se satisfaz com a demonstração da existência de inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes" ( AgRg no Ag 979810/SP , Min... No caso vertente, o dano moral resultou da falha ao receber cheques não emitidos pelo Autor, o que resultou na inscrição indevida e injusta do seu nome no mencionado órgão restritivo de crédito por ordem