Isenção de imposto de renda a pessoa com enfermidade grave deve ser a partir da comprovação da doença
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia... Segundo o magistrado, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que “a concessão de isenção do imposto de renda deve se dar a partir da data da comprovação da doença... O relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, ao analisar o caso, destacou a redação do art. 6º da Lei nº 11.052 /2004 que estabeleceu para a isenção do imposto de renda critérios de rendimentos