15ª Turma: imóvel adquirido de forma ilícita não é impenhorável
A 15ª Turma do TRT-2 apreciou o agravo de petição. No entanto, o relator do acórdão, desembargador Jonas Santana de Brito, ao julgá-lo, não lhe deu razão... Por isso, o acórdão conheceu (aceitou) o agravo de petição da executada que era autora, mas, em julgamento, ele foi improcedente (negado provimento)... (Processo 0000298-57.2014.5.02.0442 / Acórdão 20150684457) Texto: Alberto Nannini - Secom/TRT-2