Nem toda ofensa gera indenização, reforça TJSC, sobre desentendimento em condomínio
"Nesse viés", ela explicou, "é consabido que o dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade... "De outra parte", prosseguiu Volpato, "não é qualquer ofensa aos bens jurídicos supracitados que gera dever indenizatório, sendo imprescindível que a lesão moral apresente certo grau de magnitude, de modo... à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica" disse