Ponto frio é condenado a indenizar consumidor por não entregar fogão
Para o relator, trata-se de bem doméstico essencial, que deixou de ser entregue em prazo razoável, acarretando perda de tempo útil e frustração de suas expectativas... O dever de indenizar resta evidente, sem maiores considerações, uma vez que o consumidor experimentou aborrecimentos e contratempos que suplantam as chateações do cotidiano, acarretando a perda de tempo útil... útil e tranqüilidade inadmissíveis na complexa vida moderna, afirmou o desembargador Rogério Souza na decisão