Maísa Paranhos Profª de História, articulista do Instituto Presidente João Goulart msparanhos@uol.com.br Alegando-se a necessidade de quórum completo, dada a "importância e complexidade da questão", foi adiada sem data definida, pelo Supremo Tribunal Federal, a revisão da Lei 6.683 , de 28/8/1979, que concedeu anistia política a todos que, ao cometer crimes políticos ou conexos, foram punidos com fundamento em atos institucionais e complementares durante a ditadura implantada no Brasil em 1964. Ophir Cavalcante, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contesta a versão de que a Lei de Anistia decorreu de um grande pacto nacional de pacificação entre a sociedade e o Estado. Para a OAB, a Lei de Anistia é fruto de uma imposição do Estado ditatorial, pois, mesmo tendo passado por algum debate, o que dele resultou foi uma anistia que beneficiou o criminoso e a vítima. A ação ajuizada pela OAB defende uma interpretação mais clara da lei. O ponto polêmico gravita em torno da interpretação