Justiça do Trabalho julgará ação contra trabalho de MC de 12 anos, decide TST
Mas, conforme o relator, "em nenhum momento o legislador conferiu ao Juízo da Infância e da Juventude o poder de autorizar a exploração de trabalho artístico de crianças e adolescentes"... O ministro explicou que os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 /1990) atribuem às Varas da Infância e da Juventude, da Justiça Comum, a autorização para a entrada e a permanência... Mas o juízo da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para examinar o caso com base em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5326 , em que o