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4 de Maio de 2024
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    Juízo Auxiliar em Execução do TRT-2 desburocratiza fase do processo

    O número de processos em andamento no TRT da 2ª Região aumenta a cada ano, assim como as dívidas decorrentes dessas causas. De acordo com o relatório Justiça em Números, do CNJ, em 2013 foram ajuizadas 778.679 novas ações, totalizando 1.390.407 demandas. Dessas, 644.994 não foram finalizadas. Para ajudar a agilizar a solução de processos, o TRT-2 criou, em 2008, o Juízo Auxiliar em Execução.

    O JAE reúne ações em fase de execução que tenham um mesmo devedor, dando um tratamento uniforme a causas parecidas e facilitando a satisfação dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, para todos os seus credores. E, de acordo com o juiz Fábio Branda, um dos magistrados integrantes do JAE, “a ideia da execução coletiva é também impedir que haja atos processuais repetidos, representando economia de tempo e recursos”.

    Atualmente, são administrados processos de 65 devedores. A atuação do Juízo ajuda as empresas a controlarem melhor os seus passivos trabalhistas e planejarem o pagamento das dívidas. Quando as execuções são conduzidas de maneira individual, vai haver ordens sobrepostas de penhora e bloqueio de bens, e muitas empresas acabam quebrando.

    Para evitar essa situação, basta que o devedor envie à Corregedoria Regional um Plano Prévio de Liquidação de Execuções, em que detalha os valores devidos e os bens e valores disponíveis para que possa ser feito o pagamento dos credores. O plano é remetido ao JAE, que faz a análise de sua viabilidade. Quando a proposta é aprovada, todas as execuções são suspensas, o que permite a continuação das atividades e evita a demissão em massa. “A gente foge um pouco das questões dos processos e enxerga também a função social da empresa, de gerar empregos e renda”, ponderou o juiz Flávio Bretas, que também compõe a equipe do Juízo.

    O pedido de remessa dos casos ao Juízo Auxiliar em Execução também pode ser feito pelos juízes, diante de execuções em que houve várias tentativas de bloqueio, sem resultados. Toda a regulamentação desse processo encontra-se no Provimento GP/CR nº 01/2009.

    Após a aprovação do plano apresentado pela empresa, ou do pedido feito por um magistrado, é criada uma conta corrente administrada pelo JAE, em que são depositados os valores provenientes diretamente do devedor e da alienação dos bens entregues em hasta pública. O juiz procede, então, ao repasse desses valores aos credores, por ordem de ajuizamento das ações. Depois que todos os pagamentos são feitos, quando o dinheiro arrecadado acaba ou quando não é feito acordo, os processos são devolvidos às varas de origem.

    Estrutura

    Integram o Juízo Auxiliar em Execução os juízes Fábio Augusto Branda, Flávio Bretas Soares e Lin Ye Lin. Os três atuam em conjunto, discutindo todas as decisões. Além da execução propriamente dita, há seis frentes de atuação: “Vara Vasp”, Central de Hastas, Central de Mandados, Distribuição, Depósito Judicial e Juízo Auxiliar da Infância e Juventude. Em breve, será criado o Núcleo de Pesquisas Patrimoniais, para centralizar esforços e ampliar as possibilidades de localização de bens dos maiores devedores trabalhistas na 2ª Região.

    Entenda como é a atuação do JAE em cada uma dessas áreas.

    - VASP: em 2008, o Ofício Circular CR nº 152/2008, da Corregedoria Regional, determinou a reunião, no JAE, de todos os processos trabalhistas contra a massa falida da Viação Aérea São Paulo (Vasp). São 3.900 ações aguardando a venda de bens e liberação do dinheiro, para a realização dos acordos. Essa estrutura própria ganhou o apelido de “Vara Vasp”.

    - Central de Mandados: os juízes do JAE orientam os oficiais de justiça principalmente em relação à avaliação de bens, para que as diligências sejam mais produtivas e também para evitar problemas processuais, como a apresentação de embargos contestando o valor da avaliação. Quando começa a haver muitas ordens de penhora relativas a um mesmo devedor, o juiz Flávio Bretas acompanha as diligências, para verificar a situação da empresa e tentar conversar com os responsáveis, para apresentar a possibilidade de se elaborar um plano de execução coletiva das dívidas. Todos os bens penhorados são fotografados, para comprovar a situação deles no momento da penhora e garantir mais segurança ao processo de alienação. Caso o devedor ou responsável pela guarda dos bens crie obstáculos ao trabalho do oficial de justiça, o JAE solicita o apoio da equipe de segurança do Tribunal, para acompanhar e proteger o servidor em uma próxima tentativa.

    - Depósito Judicial: os juízes monitoram a situação dos bens penhorados, para evitar que eles se deteriorem e agilizar o procedimento de venda. Quando uma vara demora a encaminhar os dados de um bem para leilão, é enviado um ofício, para que ela acelere esse procedimento.

    - Central de Hastas: em vez de cada vara realizar leilões com os bens penhorados nos processos sob sua responsabilidade, no TRT-2 as hastas são unificadas. As varas encaminham à Central informações e fotos de imóveis e bens móveis diversos, e doze leiloeiros oficiais se revezam no apregoamento. O procedimento se tornou profissional e despersonalizado, garantindo mais transparência, além de atrair mais arrematantes, o que aumenta o valor de venda dos bens, gerando resultados melhores para executados e credores. Em todos os leilões, um dos magistrados do JAE está presente, para solucionar dúvidas e resolver eventuais conflitos.

    - Central de Distribuição: todas as certidões solicitadas ao TRT-2 têm um prazo, geralmente de cinco dias, para serem emitidas. Se o solicitante argumentar que há urgência, como no caso de se evitar o perecimento de um direito, o pedido é encaminhado ao JAE, para que um dos magistrados analise se a justificativa é relevante.

    - Juízo Auxiliar da Infância e Juventude: os magistrados analisam todos os processos de pedido de autorização para trabalho infantil, artístico ou desportivo, conforme estabelecido no Ato GP nº 19/2013.

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    A ideia é louvável, mas na prática não funciona. Processo com 18,19 anos tendo os recursos necessários para liquidação total dos créditos depositados desde maio de 2020, com Edital de habilitação publicado há mais de 90 dias, faltando apenas a expedição dos alvarás, tem um ritmo lento. Em valores liberados por despacho e sem a respectiva liberação dos valores,não se atingiu 25% do valor total dos processos. Sendo que nos últimos 20 dias, um único processo teve despacho. como bem disse RUI BARBOSA, "Justiça que tarda não é justiça; senão INJUSTIÇA qualificada e manifesta. continuar lendo