Ruralista é aposentado por invalidez por lombalgia crônica
Márcio Barbosa Maia estabeleceu, ainda, que o benefício deve ser imediatamente concedido, a partir do primeiro requerimento administrativo... O INSS sustenta que a parte autora não é total e definitivamente incapaz e, portanto, não faz jus à aposentadoria por invalidez... Já as prestações em atraso devem ser pagas a partir da propositura da ação ou do requerimento administrativo, caso exista, após o julgamento definitivo da ação. FONTE: TRF-1ª Região