Receita não pode generalizar terceirização como fraude
diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do TST)... Por fim, o regulamento do ICMS paulista (Decreto 45.490 /2000), em seus artigos 205 e 206, prevê a subcontratação e o redespacho, que é a possibilidade de se contratar outra empresa para fazer o transporte... A terceirização das atividades está amparada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desde que não esteja ligada à atividade fim da empresa, fato que constituirá fraude, formando-se vínculo