Pedreiro não receberá adicional de insalubridade por manuseio de cimento
Assim, como a decisão regional está de acordo com a jurisprudência do TST, a Turma julgou impossível o conhecimento do recurso do trabalhador, nos termos da Súmula nº 333 do TST... O ministro ainda citou vários precedentes do TST no mesmo sentido, especificamente sobre as atividades desenvolvidas por pedreiros... A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um pedreiro da MRV Engenharia e Participações S/A, que pretendia receber adicional de insalubridade por trabalhar em contato com