Litigar contra o mesmo empregador, por si só, não invalida testemunha
O juiz valeu-se dos termos da Súmula nº 357 do TST, que diz: não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador... O relator do acórdão na Quinta Turma, ministro João Batista Brito Pereira, esclareceu que a decisão está de acordo com o entendimento pacificado no TST, por meio da Súmula 357