No seu 1º item, estabelece: “1º o dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada; [iii] (sem grifos no original) Essa redação não sofreu qualquer alteração... Por tratar-se de modelo padrão, obrigatório a todos os Serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, não é possível alterá-lo já que não há, no texto da Medida Provisória, menção expressa a... Acerca da Certidão de Nascimento[v], a referida Lei nº 6.015 /1973, em seu artigo 19 , trata sobre algumas particularidades, dentre elas, cita alguns elementos que são obrigatórios em toda e qualquer Certidão