Segunda Turma mantém decisão que obriga universidade a fazer obras para deficientes
“Tratando-se de direito essencial, incluso no conceito de mínimo existencial, inexistirá empecilho jurídico para que o Judiciário estabeleça a inclusão de determinada política pública nos planos orçamentários... O ministro relator disse que a teoria da reserva do possível não se aplica ao caso, pois a universidade conta desde 2000 com dotação orçamentária específica para a adaptação de edifícios