Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora ODEBRECHT é condenada pela justiça a devolver 80% dos valores pagos pelo comprador
O escritório MERCADANTE ADVOCACIA ingressou com uma Ação de Rescisão Contratual perante a Comarca de São Paulo, expondo a situação ao Juiz do caso e solicitando o desfazimento do negócio por ato dos adquirentes... A ré entende que não ser cabível a rescisão contratual e a consequente devolução dos valores desembolsados pelos autores... Ora, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que os autores fazem jus à rescisão contratual e à respectiva devolução dos valores pagos pelo preço do imóvel, descontados os custos próprios de administração