Distrato/Rescisão Contratual: Justiça condena incorporadora LIVING na restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador + corretagem e SATI
Em 15 de junho de 2013 os interessados assinaram o contrato perante a incorporadora LIVING, na Cidade de São Paulo... Observo que a jurisprudência adota com critério a admissão de retenção de até 10% dos valores já pagos, entendendo-o como justo para ressarcir danos sofridos... Não se pode desconsiderar que, após a rescisão do contrato, a ré poderá alienar novamente o imóvel a terceiros, recebendo novo preço