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17 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (28/11/19) - SESSÃO ORDINÁRIA - 15H

    Em segunda discussão:


    PROJETO PROÍBE DIVULGAÇÃO DE IMAGENS DE PACIENTES EM PROCEDIMENTOS HOSPITALARES

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/11), o projeto de lei 679/15, que proíbe a divulgação de imagens de pacientes, bem como de exames e outros procedimentos hospitalares. A medida é de autoria do deputado André Ceciliano (PT).

    O projeto determina que o funcionário que divulgar esse tipo de imagens deverá responder a processo administrativo. As instituições de saúde não poderão restringir o uso de equipamentos telefônicos e outros dispositivos de captação audiovisual, mas deverão realizar campanhas de conscientização contra essa prática.

    “Tem sido comum notícias da divulgação de imagens de pacientes internados ou realizando procedimentos, o que levou alguns desses hospitais a vedarem radicalmente o uso desses aparelhos. Essa é uma medida acaba privando os funcionários de um instrumento que é, muitas vezes, única forma de contato com familiares e pacientes”, justificou o parlamentar.


    PROJETO OBRIGA MAIOR ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM BIBLIOTECAS PÚBLICAS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em segunda discussão, nesta quinta-feira (28/11), o projeto de lei 350/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que propõe a implementação de pontos acessíveis nas bibliotecas públicas estaduais para melhor inclusão das pessoas com deficiência.

    Caso aprovada, a medida deverá ser regulamentada pelo Executivo. “Muitas vezes, a pessoa com deficiência visual se sente intimidada em acessar uma biblioteca principalmente devido a ausência de acervo em braille e pela dificuldades de acesso e sinalização. Isso pode ser suprido com o uso de equipamentos tecnológicos e software desenvolvidos especialmente para atender às demandas dessas pessoas”, justificou o autor.


    Em primeira discussão:


    MOTORISTAS DE ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS DEVERÃO FAZER TREINAMENTO SOBRE CICLISTAS

    Os motoristas de ônibus intermunicipais poderão ser obrigados a fazer treinamento para o trânsito de bicicletas e similares em via pública. É o que define o projeto de lei 897/15, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que será votado em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (28/11).

    Segundo o texto, o treinamento deverá ser realizado pelas empresas concessionárias dos serviços de transporte público, na admissão do condutor, anualmente e quando o motorista cometer infrações ou se envolver em acidentes com bicicletas. O treinamento incluirá estudo da legislação sobre o trânsito de bicicletas e capacitação prática para a convivência com os ciclistas. Em caso de descumprimento, o motorista não poderá realizar a atividade e a empresa estará sujeita a multa.

    “O uso de bicicletas como meio de transporte é uma alternativa muito importante para a mobilidade urbana. Os ônibus e as bicicletas são veículos que circulam próximo aos bordos de pista. Com a desproporção de tamanho entre eles, a vida e a integridade do ciclista ficam ameaçadas caso o condutor do veículo de maior porte não obedeça aos instrumentos de preservação vigentes em nossa legislação”, explica Wanderson Nogueira.


    PROJETO CRIA REGRA PARA ESTIMULAR O PRIMEIRO EMPREGO

    Empresas que prestam serviço ao Governo do Estado e concessionárias de serviços públicos estaduais poderão ter que reservar 10% das vagas de trabalho para pessoas que estejam procurando o primeiro emprego. É o que determina o projeto de lei 1.413/16, do deputado licenciado Thiago Pampolha, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/11).

    De acordo com a proposta, a reserva de vagas valeria para as pessoas que não tenham experiência profissional comprovada em carteira de trabalho ou em contrato de prestação de serviços, independente da idade. Caso a cota não seja preenchida, as vagas remanescentes deverão ser disponibilizadas para jovens entre 18 e 24 anos.

    As empresas também deverão encaminhar aos Poderes Executivo e Legislativo um relatório semestral que demonstre o cumprimento da lei. A norma não se aplica à administração pública direta. “Todo jovem deseja a inserção no mercado de trabalho. Infelizmente, essa tarefa não é fácil, já que muitos empregos exigem experiência. É através do trabalho que ajudamos os jovens a obterem autonomia e emancipação”, afirmou Pampolha.


    ARMAZENAMENTO DE IMAGENS EM SISTEMAS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO PODERÁ SER REGULAMENTADO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/11), o projeto de lei 1681/16, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT). A proposta pretende regular a utilização de sistemas de monitoramento e vigilância por meio de câmeras de vídeo e áudio, fixas ou móveis, em locais públicos, para captação e gravação de imagem e som .

    Os estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas que disponham de sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado serão obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período mínimo de 30 dias, a contar da zero hora da data de início da gravação.

    Ainda de acordo com o texto, o acesso de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, ao material será concedido somente mediante autorização judicial, a qual deverá indicar expressamente o intervalo de tempo a ser disponibilizado.

    Nos processos que envolvam segredo de justiça, o acesso aos arquivos de imagens de circuitos internos ficará junto aos autos do processo, mantidos em cartório judicial, não podendo ser copiados ou divulgados pelas partes juridicamente interessadas, sob pena das sanções legais cabíveis e do dever de indenizar.

    Os locais onde forem instalados os dispositivos de monitoramento em vídeo e áudio deverão, obrigatoriamente, conter cartazes e placas fixados em pontos de fácil visualização, informando ao público, inclusive com linguagem em braile.

    A norma proíbe a instalação das câmeras em lavabos e banheiros de uso comum ou privativo.

    "O objetivo é contribuir com a segurança pública, obrigando os estabelecimentos e os lugares frequentados por grande fluxo de pessoas a armazenarem as imagens de seus sistemas de monitoramento por pelo menos trinta dias, de modo a que possam eventualmente vir a ser utilizadas no auxilio as autoridades públicas", explicou o deputado.

    PROJETO DÁ MAIS ACESSIBILIDADE NO ACESSO VIRTUAL DE CONTAS DE ÁGUA E LUZ

    As empresas de água, luz e telefonia podem ser obrigadas a implementar dispositivo de transcrição sonora das contas emitidas por meio virtual. É o que propõe o projeto de lei 4.168/18, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que será votado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (28/11). A medida altera a Lei 7.964/18, que já obrigava as empresas a emitirem contas em braile para pessoas com deficiência visual.

    De acordo com o projeto, o sintetizador de voz a ser implementado sem custo adicional para os consumidores deverá seguir os padrões W3C da norma internacional de acessibilidade na internet. “Hoje existem diversos sistemas gratuitos e públicos com esta finalidade, inclusive o custo operacional para implantação é pequeno. Isso gera uma economia na emissão de contas impressas em papel e é mais uma opção ao consumidor com deficiência visual para garantir os seus direitos”, justificou o autor da lei.

    CONCESSIONÁRIAS QUE ADMINISTRAM RODOVIAS ESTADUAIS PODERÃO SER OBRIGADAS A CONTABILIZAR NÚMERO DE CARROS PAGANTES DE PEDÁGIO
    As concessionárias que administram concessões de rodovias estaduais poderão ser obrigadas a implantar sistema integrado junto ao poder concedente, com o objetivo de contabilizar em tempo real o número de veiculo pagantes em sua respectivas praças de pedágio. A determinação é do projeto de lei 601/19, de autoria do deputado Welberth Rezende (PPS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (28/11).

    A Agência Reguladora fiscalizará o cumprimento da norma e deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas.

    De acordo com o deputado, atualmente esses lançamentos são feitos na base da estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária, contribuinte do referido imposto. "É importante permitir que os municípios que sediam essas praças de pedágios possam ter acesso às informações do números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação", explicou o deputado.


    PLENÁRIO DA ALERJ VOTA RELATÓRIO FINAL DA CPI DO FEMINICÍDIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), em discussão única, a partir do projeto de resolução 318/19, o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a investigar os casos de feminicídio no estado.

    O documento, construído pela deputada Zeidan Lula (PT), relatora da comissão, tem cerca de 600 páginas e conta com 126 recomendações que deverão ser aplicadas por órgãos do Judiciário, dos Poderes Executivos municipais e estadual e do Poder Legislativo. Também foi proposta a criação de cinco projetos de leis e três indicações legislativas.


    APRESENTAÇÕES PELOS PONTOS DE CULTURA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PODERÃO SER ALTERADAS

    Os pontos de cultura deverão, sempre que possível, promover apresentações e ações culturais nas escolas da rede estadual de ensino, em especial na educação básica, profissional e superior, observando-se a classificação etária indicativa, desde que compatível com o calendário e com o plano pedagógico das unidades escolares.

    A determinação é do projeto de lei 3711/17, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. A proposta complementa a Lei 7035/15, que institui o Sistema Estadual de Cultura (Siec) destinado a promover condições para a melhor formulação e gestão da política pública de cultura no estado.


    EMPRESAS QUE FABRICAM E DISTRIBUEM BEBIDAS NO ESTADO PODERÃO SER OBRIGADAS A INVESTIR EM PROPAGANDA EDUCATIVA

    Empresas beneficiadas com incentivos fiscais do Governo do Estado que fabricam e distribuem bebidas poderão ser obrigadas a destinar 5% do seu orçamento gasto com propagandas em com programas e anúncios educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito. A determinação é do projeto de lei 118/19, de autoria da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão.

    O descumprimento da norma acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor equivalente a cinco vezes o valor não investido, que será dobrado em caso de reincidência. "A crença de que os comerciais de bebidas alcoólicas falam a verdade pode estar associada à percepção de similaridade dos adolescentes entre situações de suas vidas e aquelas que aparecem nos comerciais de bebidas alcoólicas. Se os adolescentes acreditam nisso, os comerciais podem ser vistos como fontes para definir suas ideias a respeito de hábitos normais de beber, o que nos leva à importância da discussão a respeito do conteúdo ao qual eles são expostos", defendeu a deputada.


    HORÁRIO PARA USO DE VAGÃO EXCLUSIVAMENTE FEMININO PODERÁ SER ALTERADO

    Horário para uso de vagões exclusivamente para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado poderá ser alterado. A determinação é do projeto de lei 1822/16, de autoria da deputada Enfermeira Rejane (PC do B), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão. A proposta é que das 5h às 9h da manhã sejam destinados vagões para uso exclusivo do público feminino. Atualmente, o horário é das 6h às 9h.

    "A proposta vem a alterar a Lei 4.733/06, a partir de uma demanda que a Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres vem recebendo para que se antecipe em uma hora o horário de pico matutino, passando a ter um intervalo maior, saindo das 6 horas para início às 5 horas da manhã", explicou a deputada.


    PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PODERÃO TER ASSESSORIA JURÍDICA GARANTIDA

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), o projeto de lei 29/19, do deputado Dr. Serginho (PSL), que garante assessoria jurídica aos integrantes das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, do Degase e dos Agentes Penitenciários do Estado que, em decorrência da prática de atos funcionais, venham a ser réus em sindicâncias, processos administrativos disciplinares, ações civis e criminais ou qualquer outro feito de natureza disciplinar ou penal.

    Para garantir a assessoria é determinante que o ato tenha sido praticado em função do exercício regular de cargo efetivo integrante da estrutura das instituições. A assessoria jurídica e a defesa técnica dependerão de pedido do interessado, direcionado ao Secretário de Estado competente, e das manifestações favoráveis do superior hierárquico imediato e do titular do órgão que o cargo integre.

    "Sendo a segurança pública imprescindível para a harmonia social, de igual modo à proteção à vida, os profissionais que atuam diretamente para garantir tais preceitos, necessitam ver salvaguardados seus direitos de ampla defesa e do contraditório, quando sua conduta for questionada em processos, quer na esfera judicial ou administrativa", defendeu o autor da proposta.


    EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A DISPONIBILIZAR AOS DELEGADOS DE POLÍCIA CIVIL DADOS CADASTRAIS DE SEUS USUÁRIOS

    As operadoras de telefonia, concessionárias de energia elétrica, gás, de TV a cabo e provedores de internet, poderão ser obrigadas a viabilizar aos delegados de polícia civil e seus agentes, no desempenho de suas funções, acesso aos meios que permitam a consulta dos dados cadastrais de forma imediata, virtual e online, além dos meios já existentes. A determinação é do projeto de lei 693/19, de autoria dos deputados Delegado Carlos Augusto (PSD) e Anderson Moraes (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (28/11), em primeira discussão.

    O acesso diretamente ao banco de dados da concessionária poderá ser realizado por login e senha criados especialmente para este fim, mediante prévio cadastro e, no caso dos agentes, após autorização do delegado titular. Os dados cadastrais compreendem qualificação completa do usuário, endereços de instalação e cobrança, histórico de terminais em nome do usuário e correio eletrônico.

    As empresas terão no máximo três meses para se adequar. O descumprimento da norma poderá acarretar multa no valor de 5 a 50 mil UFIR-RJ, o equivalente a R$ 17.105,00 $171.055, 00.

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    Gilliard Willian Tomé, Bacharel em Direito
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