Contribuição sindical excepcional prevista em instrumento coletivo não obriga os não filiados
As demais, como a contribuição confederativa (art. 8º , IV , da CF/88 ), a contribuição assistencial (art. 513 , e, da CLT ), a mensalidade sindical e aquelas previstas em acordos e convenções coletivas... Ela acrescentou no voto que, ao interpretar o artigo 8º da Constituição , o STF entendeu que, pelo fato de a contribuição nele prevista não ter caráter tributário, obriga apenas os filiados da entidade... Em verdade, decorre da livre vontade dos sindicatos convenentes e de seus filiados e, de tal modo, se afigura como contribuição confederativa (art. 8º , IV da Constituição da República), não apresentando