Empresa é obrigada a recolher contribuição previdenciária sobre remunerações do empregado, decide STF
Assim, ele considerou inadequado distinguir o período coberto pela cobrança, se anterior ou posterior à EC 20 /98... Segundo ele, “se de um lado o artigo 155, inciso I, disciplinava, antes da EC 20 /98, o cálculo da contribuição devida pelos empregados a partir da folha de salários, esses últimos vieram a ser revelados... Constitucional nº 20 de 1998.”