Justiça isenta juízes de desconto do IR nas férias
A União considera que o período de férias gozadas é considerado tempo de serviço. A juíza ponderou que o caso dos autos se refere à incidência de imposto de renda e não de contribuição previdência... "Concluo que o adicional de férias tem natureza indenizatória, forte no entendimento da Primeira Seção do STJ e da Segunda Turma do STF, não havendo, pois, falar-se em acréscimo patrimonial apto a caracterizar... "Entretanto, não se pode admitir que a natureza jurídica de uma verba transmude-se a depender do tributo em questão."