Pensão paga a mais pelo INSS não precisa ser devolvida
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) negou a apelação, seguindo a tese do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o tempo rege o ato (tempus regit actum)... O importante é se a questão preencheu uma dada realidade fático-jurídica, justificando assim a sua imediata incidência... De acordo com ela, deve-se privilegiar, assim, o princípio da irrepetibilidade dos alimentos, sobretudo porque não há dúvidas quanto à boa-fé da recebedora