Medida Provisória permite suspensão de contrato de trabalho e salários
de doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso: I - prorrogar a jornada de trabalho, nos termos do disposto no art. 61 da Consolidação das Leis do Trabalho , aprovada pelo Decreto-Lei nº... Art. 12... CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36