Bens de uso pessoal do viajante procedente do exterior são isentos e não podem ser apreendidos pela Receita Federal.
Em recente decisão a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1 confirmou a sentença da justiça federal de primeira instância que determinou a liberação da mercadoria apreendida pela Receita Federal... Situação que preocupa o viajante é desembarcar do exterior e ver seus itens pessoais serem tributados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil – RFB... (Processo nº 0013997-35.2007.4.01.3300 ) Assim decidiu o juiz federal, cuja sentença foi mantida pelo Tribunal: “Não é razoável exigir dos cidadãos que, ao portarem mercadorias de procedência estrangeira