Estado deve pagar indenização por morte de detento em presídio
Inobstante tais circunstâncias envolvendo a morte do encarcerado, anoto que como este se encontrava sob a custódia do Estado, cabia-lhe garantir a incolumidade física e psicológica do detento”... Ao julgar o caso, a magistrada explicou que a morte “ocorreu por asfixia mecânica tipo enforcamento, conforme conclusão do laudo pericial, sendo motivado por um quadro de depressão que resultou em suicídio... Por isso, determinou o pagamento de R$ 50.000,00 por danos morais e, a título de danos materiais, fixou pensão mensal de 2/3 de um salário mínimo por mês, desde a data da morte da vítima até o dia em que