TRT-SP: Cabe ao empregador provar a jornada cumprida pelo empregado
Pugnando pela reforma do julgado no tocante às diferenças de horas extras e seus reflexos, um reclamante entrou com recurso ordinário no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, sustentando que a jornada... No entendimento da Desembargadora Cândida Alves Leão, relatora do processo, Relativamente ao pleito de horas extras, é do empregador o ônus de provar as efetivas jornadas cumpridas pelos empregados, já... E a única testemunha inquirida a favor do reclamante não foi capaz de comprovar a existência de horas extras não adimplidas pela reclamada