Empresa de telecomunicação devolverá em dobro valor de cobrança não autorizada
Assim, recolheu faturas telefônicas dos últimos cinco anos, postulando a condenação da empresa à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente e ao pagamento de indenização não inferior a 50 salários... em dobro, como dispõe o art. 42 , do Código de Defesa do Consumidor : O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido... O autor acostou faturas de sua conta telefônica, demonstrando que foram lançados valores atinentes ao serviço não contratado (…) e, mesmo após inúmeros telefonemas e pedidos de exclusão de tais serviços